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Medalha Aeroterrestre

     A Medalha Mérito Aeroterrestre foi instituída pelo Decreto n º 6.789, de 3 de março de 2009, destinada a premiar os militares paraquedistas do Exército Brasileiro da ativa ou da inatividade, que tenham se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em organizações militares da Brigada de Infantaria Pára-quedista ou da Brigada de Operações Especiais.

     A Medalha Mérito Aeroterrestre poderá ser concedida com passador de bronze aos paraquedistas que tenham completado o tempo mínimo de cinco anos, com passador de prata aos que tenham completado o tempo mínimo de sete anos e com passador de ouro aos que tenham completado o tempo mínimo de dez anos de efetivo serviço em OM da Bda Inf Pqdt ou Bda Op Esp e cumprindo o ‘’Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar’’.

Contatos com a 1ª Seção do Cmdo Bda Inf Pqdt Tel:

24571008 / 24571009 / 24571010
Maj Daniel   ou    S Ten Marques

Para ter acesso à legislação na integra, clique aqui.

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